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sábado, 15 de setembro de 2012

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL FESTA DOS SONHOS CATELÂNDIA MEGA LOJA


REGULAMENTO FESTA DOS SONHOS      
 “QUAL PRODUTO NÃO PODE FALTAR NA MESA DE GULOSEIMAS DA SUA FESTA E PORQUE?”
O concurso cultural “PROMOÇÃO FESTA DOS SONHOS” será promovido pela Empresa CARLOS ANDRÉ CATELAN – ME, inscrição Estadual nº 405081173114 e CNPJ nº 08.299.847/0001-20, localizadana Avenida Bandeirantes, nº 53, bairro Centro, CEP 15200-000, em José Bonifácio, São Paulo, Brasil doravante denominada CATELÂNDIA MEGA LOJA, regendo-se pelas disposições deste regulamento:
  1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento, estando impedidos de participar os funcionários da empresa promotora, de seus fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau.
      2.       O período de participação se inicia em 22 de junho de 2012, às 00h: 01m (zero hora e um minuto), finalizando em 12 de julho de 2013, às 23h:59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), no horário oficial de Brasília, Distrito Federal.
      3.         O concurso cultural será válido em todo o Território Nacional Brasileiro, ficando automaticamente desclassificado qualquer concorrente residente fora do    país.

        4.       O concurso tem caráter exclusivamente cultural, nos termos da Lei nº 5.768/71 (art. 3º, inciso II), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (art. 30), e a         apuração do vencedor não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

          5.       Para participação no concurso não é necessária à aquisição de qualquer bem, produto, direito, ou serviço, da empresa promotora ou de terceiros.
            6.       Para concorrer, os participantes deverão acessar o site www.catelandia.com.br, durante o período do concurso cultural, e, gratuitamente, preencher por completo, no campo contato os dados:nome completo, telefone e emailsuficientes para sua perfeita identificação, (não é necessário o preenchimento do item pedido)e escrever uma frase, respondendo“QUAL PRODUTO NÃO PODE FALTAR NA MESA DE GULOSEIMAS DA SUA FESTA E PORQUE?”
              7.      Ao preencher o formulário, o participante declara ter lido e aceitado automaticamente o regulamento deste Concurso Cultural
              8.     Para participar da promoção, deverá ser observado o período de participação, e todos os itens obrigatórios de cadastro deverão ser completados com informações fidedignas, e os termos do regulamento devem ser aceitos, sobpena de eliminação do concorrente.
                9.    À promotora se reserva o direito de verificar a veracidade das informações cadastrais de cada participante.

                  10.  Cada participante poderá participar com quantas frases quiser.

                  11.  Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as suas frases julgadas por uma comissão formada por 05(cinco) julgadores escolhidos pela promotora deste concurso cultural.

                  12.  A decisão da comissão julgadora é final e irrecorrível, e os participantes, renunciam, expressamente, a qualquer questionamento quanto aos critérios adotados pela comissão julgadora, ao aceitarem as regras deste concurso.

                  13.  O julgamento das frases será a realização com os pontos atribuídos às frases, de acordo com os seguintes critérios:

                  • Criatividade: De 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
                  • Originalidade e Adequação ao Tema: De 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
                  • Correção Gramatical: De 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

                  14.  Apenas um participante será declarado vencedor, sendo ele o concorrente com maior pontuação ao final da apuração.

                  15.  No caso de empate de entre 02 (dois) ou mais participantes, o prêmio será atribuído àquele que obtiver a maior pontuação no critério Criatividade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério Originalidade e Adequação ao Tema. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério Correção Gramatical.

                  16.  A divulgação do ganhador será realizada no dia 15 de JULHO de 2013, através do site www.catelandia.com.br, o ganhador será informado via e-mail, telefone, ou correios.Odocumento assinado pelo ganhadorficará arquivado em Nosso Departamento Jurídico, para total credibilidade do Concurso e da Promotora do mesmo,estando a disposição de todos os participantes,caso houver interesse em verificar o documento.

                  17.  A promotora enviará todos os esforços para que o ganhador seja comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento, através dos meios de contato indicados no cadastro do ganhador. No entanto, caso não seja possível localizar o ganhador, ou, se estes esforços, por qualquer razão, se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado, e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

                  18.  O prêmio somente será atribuído após verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou no caso de recusa do recebimento do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

                  19.  Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso, e também concordam em ceder gratuita, definitiva, irrevogável, e irretratavelmente à promotora, todas as frases, ideias, conceitos e materiais enviados, ganhadoras ou não, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sem qualquer remuneração por parte da promotora, de modo que as frases serão de propriedade única e exclusiva da empresa promotora, de forma irrevogável.

                  20.  O ganhador concorda, tacitamente, em ceder à promotora, gratuitamente, e pelo prazo de 01 (um) ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.
                  21.  A promotora terá o direito de utilizar, de forma ilimitada, todas as frases enviadas pelos participantes, sem necessidade ou obrigatoriedade de notificar ou efetuar qualquer pagamento ao participante que as enviou.

                  22.  O ganhador do concurso fará jus ao seguinte prêmio:

                  R$2.000,00 EM ARTIGOS PARA FESTAS
                  23.  O pacote inclui: SomenteArtigos para festas, comercializados na CatelândiaMega Loja, como, doces, guloseimas, descartáveis etc...
                  24.  Os itens escolhidos, pela promotora são intransferíveis, bem como é a que melhor atender aos interesses da Promotora não cabendo ao vencedor escolhê-los.



                  25.  O pacote nãoinclui nenhum tipo de despesas extras, que possam ser realizadas para a festa,assim como não inclui nenhuma despesa decorrente de algum problema que possa a vir a ocorrer durante a realização da mesma,como acidentes envolvendo seus participantes,etc...
                  26.  A promoção deste concurso cultural tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda e/ou promoções, de modo que o participante consente, expressamente, com o recebimento de comunicações da promotora, via e-mail, com fins publicitários e/ou promocionais.

                  27.  O prêmio será entregue ao ganhador no endereço informado por este, gratuitamente, no dia 12/12/2013, mediante recibo ou comprovante de entrega.

                  28.   A promotora não se responsabilizará, em hipótese alguma, pela não entrega do prêmio por falta de informações ou erros e falhas no preenchimento do cadastro do ganhador, razão pela qual o participante tem obrigação de certificar, no momento de sua inscrição, que preencheu corretamente todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação.

                  29.   A responsabilidade da promotora se encerra a partir do momento da entrega do prêmio.

                  30.  Serão automaticamente excluídos participantes que apresentem qualquer indício de fraude na sua participação, ou que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio.

                  31.  Serão desclassificados os participantes que enviaremfrases contendo conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, discriminatório, de incitação à violência, ou, de qualquer forma, contrário aos preceitos legais, éticos e morais aceitáveis.

                  32.   Se o prêmio não estiver disponível, por qualquer razão, poderá ser substituído por outro de valor equivalente ou similar, a critério da promotora, não podendo ser convertido em dinheiro, no todo ou em parte.



                  33.  O valor do prêmio é estimado, e sujeito a variações. Neste caso, o ganhador, em nenhuma hipótese, terá direito a recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da nota fiscal do prêmio, caso seja inferior ao valor estimado.

                  34.  Reclamações e garantias relativas ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à Empresa Fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade da promotora em relação a tais aspectos.

                  35.  Os participantes assumem integral responsabilidade pelo conteúdo das frases que enviarem para participação no concurso, declarando que estas são de sua exclusiva autoria, e não infringem direitos de terceiros, de qualquer natureza, isentando a promotora de qualquer responsabilidade, solidária, subsidiária, ou a qualquer outro título, pela eventual infração de direitos de terceiro, comprometendo-se a indenizar à promotora, em ação regressiva, por todo e qualquer prejuízo suportado em virtude da violação, pelo participante, do disposto nesta cláusula, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil.

                  36.  No ato de sua inscrição neste concurso, os participantes concordam, expressamente, que a promotora, seus sócios e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema alheio ao controle da promotora, que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou o recebimento do prêmio.

                  37.  Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso cultural poderá ser encaminhada ao e-mail atendimento@catelandia.com.br

                  38.  À promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo, ou alterá-lo.

                  39.  O presente regulamento poderá ser alterado, independentemente de aviso prévio, apenas por motivo de força maior.

                  40.   Qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, será decidida pela comissão julgadora, de forma soberana e irrecorrível.

                  41.  A participação no concurso implica na total e irrestrita aceitação aos termos do presente regulamento.

                  JOSÉ BONIFÁCIO,11 DE AGOSTO 2012.

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